A determinação é da Corte Especial, que confirmou decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O entendimento atende em parte pedido de suspensão de liminar apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Segundo a União, a leishmaniose é doença com alto índice de letalidade, principalmente em crianças com menos de 1 ano e adultos acima de 50. Na capital sul-mato-grossense, entre 2006 e 2008 teria havido 32 mortes em quase 400 casos da doença. De acordo com o pedido, o tratamento do cão infectado não atende à saúde pública, por não reduzir o papel do animal de reservatório do parasita, apenas reduzindo os sinais clínicos.
Por isso, o ente federativo afirmou não ser possível deixar à discricionariedade do dono do animal a realização do controle e combate à enfermidade grave em humanos. Nessa situação, a preservação do direito à propriedade violaria a supremacia do interesse público, ao colocar em risco a saúde pública, concluiu a União.
Mas o presidente do STJ não concordou com a alegação em sua totalidade. Segundo seu entendimento, a inviolabilidade do domicílio decorre da Constituição. Dessa forma, a decisão que a preserva não poderia ser tida como ofensiva à ordem ou saúde públicas.
Conforme o ministro presidente, por outro lado, manter a exigência de consentimento para a eutanásia e autorizar a recusa do sacrifício do animal doente pelo proprietário, mesmo mediante termo de responsabilidade ainda que condicionado à supervisão de veterinário, pode não evitar a transmissão da doença, o que gera potencial de grave lesão à saúde pública.
A decisão conclui que, se o animal estiver em via pública, os agentes de controle de zoonoses podem proceder aos exames sanitários e às consequências necessárias.
Sacrifício por leishmaniose será feito sem autorização do dono do animal
Donos de animais com leishmaniose em Campo Grande (MS) terão os bichos sacrificados mesmo contra a vontade. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo ao pedido feito pela União para derrubar uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas ainda permanece a regra de que a entrada nas residências só pode ser feita com a autorização dos moradores.A Justiça entendeu que o tratamento do animal não altera a condição de portador do parasita, podendo, mesmo sem os sinais clínicos, haver a transmissão da leishmaniose.
Conforme o ministro presidente do STJ, Ari Pargendler, a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do dono do animal, mesmo com o acompanhamento veterinário, não evita a transmissão.
Pargendler, por outro lado, foi contra a violação de domicílio em função do sacrifício obrigatório por ir contra a Constituição.
Ele entendeu que a decisão que preserva a inviolabilidade não pode ser vista como contrária à manutenção da ordem ou da saúde pública.
Caso o animal esteja em via pública, os agentes do controle de zoonoses podem fazer os exames e prosseguir com o sacrifício, caso seja necessário.
Ele entendeu que a decisão que preserva a inviolabilidade não pode ser vista como contrária à manutenção da ordem ou da saúde pública.
A leishmaniose tem altos índices de letalidade principalmente em crianças menores de 1 ano e adultos acima de 50. Em Campo Grande houve 32 mortes em quase 400 casos da doença, segundo a União, entre 2006 e 2008.
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