Apoio ANCLIVEPA BRASIL para os deputados estaduais




ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS
ANCLIVEPA BRASIL

                                               São Paulo, 07 de julho de 2010

Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais do Estado de São Paulo,

                                   No último dia 23 foi aprovado pela 20ª Sessão Extraordinária dessa Casa, o Projeto de Lei nº 510/2010 que normatiza o controle da eutanásia de cães, baseado em exames seguros para o diagnóstico da Leishmaniose Visceral com a concordância de seus proprietários.
                                  
                                   Gostaríamos de parabenizá-los por tal conduta, que demonstrou sabedoria dos legítimos representantes do povo paulista. É do conhecimento dos senhores que a Leishmaniose Visceral é uma doença grave para os animais e o homem e o seu agente Leishmania infantum, é transmitido pelo inseto flebotomíneo Lutzomyia longipalpis.

                                   Esse projeto pode corrigir o erro histórico e atual, cometido pelas autoridades de saúde pública na gestão federal, que condena os cães, vítimas da infecção, à morte e não prioriza o combate ao vetor, verdadeiro transmissor. O combate ao vetor é descrito em publicações científicas como a principal medida de controle da doença e a eliminação canina radical não demonstra efeitos satisfatórios. Além disso, o Brasil é o único país do mundo que adota tal medida e vem tentando influenciar os demais países da América do Sul a optar também pela matança radical de cães. É notório que as medidas de controle da Leishmaniose Visceral orientadas pelo Ministério da Saúde não têm alcançado resultados positivos, pois a doença canina e humana avança em todo o Brasil. Mesmo assim, os órgãos responsáveis não buscam seguir os caminhos descritos pela literatura científica. Esse projeto desmascara essa conduta. Os trabalhos que estão chegando a suas mãos, fazem análise crítica e balizada sobre o que relatamos. 

                                   O projeto aprovado com sabedoria por Vossas Excelências foi  amplamente discutido pelos médicos veterinários especializados em clínica médica veterinária, amparados por especialistas internacionais e por inúmeras publicações, inclusive da Organização Mundial de Saúde. Ele abre o caminho para uma discussão verdadeira, não arbitrária ou manipulada pelos órgãos que utilizam o poder para impor procedimentos e condutas.  As pessoas que estão locadas em tais órgãos reeditam momentos tristes de nossa história.

                                   Esse projeto de Lei, além dos critérios científicos, contou também com apoio da sociedade, que atualmente esconde seus cães como se fossem criminosos por terem contraído infecção passível de ser evitada se a política de saúde respeitasse a vida dos animais, mesmo priorizando a vida humana. 

                                   Além disso, é consenso entre os pesquisadores que os métodos de diagnóstico atuais para a infecção canina são sujeitos a reações falso positivas levando à morte milhares de animais desnecessariamente, conforme comprovado em publicações científicas.

                                   Esta é a oportunidade de oferecer aos animais, nas pessoas de seus proprietários, a chance de realizar exames seguros e confirmatórios da infecção e também a opção por cuidar e respeitar a vida desse animal que comparte o seio familiar. Repetimos que, somente no Brasil, dentre todos os países que enfrentam a Leishmaniose Visceral no mundo, as autoridades querem obrigar a sociedade a matar seus animais de estimação, baseadas em exames que necessitam aprimoramento e negando tratamentos padronizados internacionalmente.  Um dos documentos anexos, da OPAS (2006), registrou que o tratamento canino é seguro, se acompanhado por médico veterinário, adotando-se medidas contra o vetor, conforme está divulgado nas publicações científicas.


                                   Atenciosamente,

Dr. Paulo Castilho
Presidente
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS
ANCLIVEPA BRASIL

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS
ANCLIVEPA BRASIL

                                               São Paulo, 07 de julho de 2010

Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais do Estado de São Paulo,

                                   No último dia 23 foi aprovado pela 20ª Sessão Extraordinária dessa Casa, o Projeto de Lei nº 510/2010 que normatiza o controle da eutanásia de cães, baseado em exames seguros para o diagnóstico da Leishmaniose Visceral com a concordância de seus proprietários.
                                  
                                   Gostaríamos de parabenizá-los por tal conduta, que demonstrou sabedoria dos legítimos representantes do povo paulista. É do conhecimento dos senhores que a Leishmaniose Visceral é uma doença grave para os animais e o homem e o seu agente Leishmania infantum, é transmitido pelo inseto flebotomíneo Lutzomyia longipalpis.

                                   Esse projeto pode corrigir o erro histórico e atual, cometido pelas autoridades de saúde pública na gestão federal, que condena os cães, vítimas da infecção, à morte e não prioriza o combate ao vetor, verdadeiro transmissor. O combate ao vetor é descrito em publicações científicas como a principal medida de controle da doença e a eliminação canina radical não demonstra efeitos satisfatórios. Além disso, o Brasil é o único país do mundo que adota tal medida e vem tentando influenciar os demais países da América do Sul a optar também pela matança radical de cães. É notório que as medidas de controle da Leishmaniose Visceral orientadas pelo Ministério da Saúde não têm alcançado resultados positivos, pois a doença canina e humana avança em todo o Brasil. Mesmo assim, os órgãos responsáveis não buscam seguir os caminhos descritos pela literatura científica. Esse projeto desmascara essa conduta. Os trabalhos que estão chegando a suas mãos, fazem análise crítica e balizada sobre o que relatamos. 

                                   O projeto aprovado com sabedoria por Vossas Excelências foi  amplamente discutido pelos médicos veterinários especializados em clínica médica veterinária, amparados por especialistas internacionais e por inúmeras publicações, inclusive da Organização Mundial de Saúde. Ele abre o caminho para uma discussão verdadeira, não arbitrária ou manipulada pelos órgãos que utilizam o poder para impor procedimentos e condutas.  As pessoas que estão locadas em tais órgãos reeditam momentos tristes de nossa história.

                                   Esse projeto de Lei, além dos critérios científicos, contou também com apoio da sociedade, que atualmente esconde seus cães como se fossem criminosos por terem contraído infecção passível de ser evitada se a política de saúde respeitasse a vida dos animais, mesmo priorizando a vida humana. 

                                   Além disso, é consenso entre os pesquisadores que os métodos de diagnóstico atuais para a infecção canina são sujeitos a reações falso positivas levando à morte milhares de animais desnecessariamente, conforme comprovado em publicações científicas.

                                   Esta é a oportunidade de oferecer aos animais, nas pessoas de seus proprietários, a chance de realizar exames seguros e confirmatórios da infecção e também a opção por cuidar e respeitar a vida desse animal que comparte o seio familiar. Repetimos que, somente no Brasil, dentre todos os países que enfrentam a Leishmaniose Visceral no mundo, as autoridades querem obrigar a sociedade a matar seus animais de estimação, baseadas em exames que necessitam aprimoramento e negando tratamentos padronizados internacionalmente.  Um dos documentos anexos, da OPAS (2006), registrou que o tratamento canino é seguro, se acompanhado por médico veterinário, adotando-se medidas contra o vetor, conforme está divulgado nas publicações científicas.


                                   Atenciosamente,

Dr. Paulo Castilho
Presidente
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS
ANCLIVEPA BRASIL