CRMV-SP Pedido de VETO à Saúde




GAB/OF. Nº. 1304/2010

São Paulo, 30 de junho de 2010.

À Sua Excelência o Senhor
Dr. Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário de Estado da Saúde de São Paulo
Av. Dr Éneas de Carvalho Aguiar, 188
05403-000 – São Paulo/SP

Excelentíssimo Senhor Secretário,

Permita-nos levar ao conhecimento de Vossa Excelência nossa preocupação pela aprovação, no último dia 23 pela 20ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, do Projeto de Lei nº 510/2010 que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de leishmaniose Visceral Canina (LVC).

Temos ciência do excelente trabalho desenvolvido pela equipe técnica dessa Secretaria calcados no Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Canina (LVC) do Estado de São Paulo (SES 2006) em consonância com idêntico documento do Ministério da Saúde (MS 2003), além das notas técnicas e portarias que regulamentam o controle do reservatório doméstico neste Estado.

Tudo levar a crer que os órgãos sanitários do Estado envolvidos nesta luta de controle de uma enfermidade tão importante para a saúde pública não tenham sido consultados, previamente.

Neste sentido, inclue-se, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo que poderia contribuir significativamente para um projeto transparente, participativo e tecnicamente viável, respeitando-se o bem estar do animal com reflexo positivo à saúde da coletividade.

Na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em seu artigo 9º, que regulamenta nossa profissão, nos determina ser órgão consultivo para os governos Federal, Estadual e Municipal nos programas com o envolvimento do reino animal.

Parece-nos que o PL nº 510/2010 aprovado na 20ª Sessão Extraordinária da Assembléia Legislativa do Estado contradiz as normas definidas por essa Secretaria de Estado e, mais ainda, no artigo 7º, parágrafo único, levanta-se a possibilidade de tratamento, atualmente proibido pela legislação federal vigente e ainda, aqueles que defendem esta prática, jamais esclareceram se o animal realmente está curado desta terrível zoonose.

Finalmente, ilustre Secretário, após estas ligeiras ponderações, acolha nosso pedido no sentido de interceder junto ao Excelentíssimo Senhor Governador o veto ao referido PL para que, juntos, possamos estabelecer ampla discussão deste assunto tão relevante para a saúde pública do Estado.

Certo da atenção especial e urgente para a matéria, renovamos os nossos protestos de estima e consideração.


Atenciosamente,

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
CRMV-SP 1012
Presidente