terça-feira, 15 de outubro de 2013

STF garante o tratamento de cães com Leishmaniose



Caros amigos,

Segue e-mail do Dr. Wagner nos dando a BOA NOTÍCIA que obtivemos VITÓRIA NO STF garantindo o tratamento de cães com leishmaniose. 
E a luta continua...!!!
Abraços a todos
Maria Lúcia


Como se trata de uma correspondência geral, passo a responder a indagações, de forma geral e ampla. Ou seja, esclarecemos que propusemos, em 18 de setembro de 2008, contra a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.


Obtivemos o provimento do recurso de Apelação no Colendo Tribunal Federal de Recursos da 3ª. Região, o qual considerou ilegal a Portaria em foco e, consequentemente, retirou-a do mundo jurídico desde então. 

A União ingressou com três recursos, sendo: Embargos Infringentes e dois Pedidos de Suspensão de Liminar, um para o Superior Tribunal de Justiça (indeferido), e outro para o Supremo, igualmente indeferido, o qual, nos fundamentos de seu indeferimento reforça a tese de que o sacrifício dos cães constitui uma pratica cruel, que a politica pública deve ser revista com o apoio de cientistas e de médicos veterinários. 

Diz mais, que a Portaria afronta ao comando constitucional ( art. 225 da CF).
Após a decisão da Cautelar, que tinha natureza Preparatória, ingressamos com nova ação, a qual igualmente recebeu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial. Nesse novo processo, houve oposição de Recurso de Agravo de Instrumento onde o Juiz Convocado Leonel Ferreira, entendeu, de forma exótica e atécnica, pelo restauro da eficácia da Portaria. Porém, esta decisão não pode ser aplicada , uma vez suspensa em razão da oposição de Recuso de Embargos de Declaração com efeitos Infringentes. 

Logo, a Portaria está com sua eficácia suspensa.

Por estar suspensa e em razão da maior Corte de Justiça do Brasil, de diretriz constitucional, ter referendado a decisão da Ação Cautelar que suspendeu a portaria em questão, os veterinários estão aparelhados a ministrar tratamento nos cães infectados.

Sem mais, informo que estão sendo sacrificados 6.000.000 (seis milhões) de cães por ano, no solo Brasileiro, o que é um crime contra a humanidade. 
Em anexo a decisão do Ministro Joaquim Barbosa presidente do Supremo.

Dr. Wagner Leão

Veja aqui a decisão do STF

SUSPENÇÃO DA LIMINAR