Animal pode ter cura clinica - possui o parasita, mas não apresenta os sintomas. Eutanásia é duramente criticada
A leishmaniose é uma doença crônica, e se não for tratada leva o cachorro a morte. Existem vários tratamento, o mais utilizado é a injeção diária de um principio ativo que destrói o parasita e a administração de medicamentos orais. Veterinários recomendam que o cão passe por exames da leishmaniose pelo menos uma vez por ano, mesmo que esteja aparentemente saudável. Se os resultados dos testes levantarem dúvidas aos médicos veterinários, deverão ser repetidos 30 a 45 dias depois ou realizarem-se exames complementares de diagnóstico diferentes. Caso comprovada a doença, o animal, se tratado corretamente, pode ter uma cua clinica, ou seja, deixará de ter os sintomais da doença, mas continuará a ser portador do parasita.
No Brasil, caso o animal seja diagnostica com a leishmaniose a recomendação é a eutanásia do animal, política bastante criticada por profissionais da área. “Há que repensar esta medida, uma que vez que nem todos os animais infectados desenvolvem a doença e os animais doentes podem curar-se. Não devemos recomendar a eutanásia dos cães, assim como não recomendamos a eutanásia de pessoas. Nós também somos médicos”, declarou Guadalupe Miró, da Faculdade de Veterinária da Universidade Complutense de Madrid, no Primeiro Simpósio Leishmania realizado, no passado fim-de-semana, pela Intervet Shering-Plough, em Madrid (Espanha).
Contudo, como acontece com qualquer doença, a prevenção é sempre a melhor arma contra a leishmaniose. Os artigos científicos mais recentes e a própria Organização Mundial da Saúde recomendam que “os tutores dos cães devem ser encorajados” a colocarem nos seus animais coleiras impregnadas de deltrametrina a 4%, uma substância que repele os flebótomos. A coleira deve ser substituída a cada seis meses. Em alternativa, podem ser utilizadas pipetas com a mesma substância mensalmente. Ambos os produtos têm uma eficácia de 90%.
Desde Maio que está disponível em Portugal a primeira vacina desenvolvida para prevenir a leishmaniose canina, comercializada pela Virbac. A vacina pode ser administrada a partir dos seis meses de idade. O ciclo completo de vacinação consiste em três injeções, com intervalos de três semanas, sendo depois necessária apenas uma dose de reforço anual para manter a imunidade.
De acordo com Luís Cardoso, durante a Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica, que se realiza todos os anos, se o médico veterinário municipal suspeitar de que um cão tem leishmaniose, é obrigado a notificar o tutor para que este realize exames de diagnóstico e os apresente num prazo de três meses. Caso não o façam, ficam sujeitos a uma contra-ordenação. Se o teste for positivo, o tutor tem que se comprometer a fazer o tratamento ou optar pela eutanásia do animal (Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro). “Mas esta obrigatoriedade é só para os médicos veterinários oficiais, não para a clínica privada”, sublinha Luís Cardoso.
A doença
A Leishmaniose canina é uma doença parasitária transmitida pela picada do mosquito infectado (fêmeas da espécie Lutzomia longipalpis - também conhecido por mosquito-palha). Trata-se é uma doença sistêmica grave, de curso lento e crônico.
O calazar canino, do ponto de vista epidemiológico, é considerado mais importante que a doença humana, pois além de ser mais prevalente, apresenta um grande contingente de animais infectados com parasitismo cutâneo, que servem como fonte de infecção para os insetos vetores. Estas características tornam o cão doméstico o principal reservatório do parasito. Durante epidemias o homem também pode servir como reservatório do parasito, para a infecção do inseto vetor.
Sintomas:
Perda de peso e/ou falta de apetite;
Apatia e debilidade;
Seborréia, feridas que não cicatrizam;
Crescimento rápido das unhas;
Anemia;
Inchaco dos ganglios;
Insuficiencia Renal;
Diarréias persistentes, vômitos;
Lesões Oculares (conjuntivites);
Hemorragia nasal (epistaxe);
Ferimentos ao redor dos olhos e na pele.
*Com ANDA News e Agências
Fonte: Primeira Edição
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