Caros amigos,
Segue e-mail do Dr. Wagner nos dando a BOA NOTÍCIA que obtivemos VITÓRIA NO STF garantindo o tratamento de cães com leishmaniose.
E a luta continua...!!!
Abraços a todos
Maria Lúcia
Obtivemos o provimento do recurso de Apelação no Colendo Tribunal Federal de Recursos da 3ª. Região, o qual considerou ilegal a Portaria em foco e, consequentemente, retirou-a do mundo jurídico desde então.
A União ingressou com três recursos, sendo: Embargos Infringentes e dois Pedidos de Suspensão de Liminar, um para o Superior Tribunal de Justiça (indeferido), e outro para o Supremo, igualmente indeferido, o qual, nos fundamentos de seu indeferimento reforça a tese de que o sacrifício dos cães constitui uma pratica cruel, que a politica pública deve ser revista com o apoio de cientistas e de médicos veterinários.
Diz mais, que a Portaria afronta ao comando constitucional ( art. 225 da CF).
Após a decisão da Cautelar, que tinha natureza Preparatória, ingressamos com nova ação, a qual igualmente recebeu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial. Nesse novo processo, houve oposição de Recurso de Agravo de Instrumento onde o Juiz Convocado Leonel Ferreira, entendeu, de forma exótica e atécnica, pelo restauro da eficácia da Portaria. Porém, esta decisão não pode ser aplicada , uma vez suspensa em razão da oposição de Recuso de Embargos de Declaração com efeitos Infringentes.
Logo, a Portaria está com sua eficácia suspensa.
Por estar suspensa e em razão da maior Corte de Justiça do Brasil, de diretriz constitucional, ter referendado a decisão da Ação Cautelar que suspendeu a portaria em questão, os veterinários estão aparelhados a ministrar tratamento nos cães infectados.
Sem mais, informo que estão sendo sacrificados 6.000.000 (seis milhões) de cães por ano, no solo Brasileiro, o que é um crime contra a humanidade.
Em anexo a decisão do Ministro Joaquim Barbosa presidente do Supremo.
Dr. Wagner Leão
Veja aqui a decisão do STF
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