terça-feira, 15 de outubro de 2013

STF garante o tratamento de cães com Leishmaniose



Caros amigos,

Segue e-mail do Dr. Wagner nos dando a BOA NOTÍCIA que obtivemos VITÓRIA NO STF garantindo o tratamento de cães com leishmaniose. 
E a luta continua...!!!
Abraços a todos
Maria Lúcia


Como se trata de uma correspondência geral, passo a responder a indagações, de forma geral e ampla. Ou seja, esclarecemos que propusemos, em 18 de setembro de 2008, contra a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.


Obtivemos o provimento do recurso de Apelação no Colendo Tribunal Federal de Recursos da 3ª. Região, o qual considerou ilegal a Portaria em foco e, consequentemente, retirou-a do mundo jurídico desde então. 

A União ingressou com três recursos, sendo: Embargos Infringentes e dois Pedidos de Suspensão de Liminar, um para o Superior Tribunal de Justiça (indeferido), e outro para o Supremo, igualmente indeferido, o qual, nos fundamentos de seu indeferimento reforça a tese de que o sacrifício dos cães constitui uma pratica cruel, que a politica pública deve ser revista com o apoio de cientistas e de médicos veterinários. 

Diz mais, que a Portaria afronta ao comando constitucional ( art. 225 da CF).
Após a decisão da Cautelar, que tinha natureza Preparatória, ingressamos com nova ação, a qual igualmente recebeu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial. Nesse novo processo, houve oposição de Recurso de Agravo de Instrumento onde o Juiz Convocado Leonel Ferreira, entendeu, de forma exótica e atécnica, pelo restauro da eficácia da Portaria. Porém, esta decisão não pode ser aplicada , uma vez suspensa em razão da oposição de Recuso de Embargos de Declaração com efeitos Infringentes. 

Logo, a Portaria está com sua eficácia suspensa.

Por estar suspensa e em razão da maior Corte de Justiça do Brasil, de diretriz constitucional, ter referendado a decisão da Ação Cautelar que suspendeu a portaria em questão, os veterinários estão aparelhados a ministrar tratamento nos cães infectados.

Sem mais, informo que estão sendo sacrificados 6.000.000 (seis milhões) de cães por ano, no solo Brasileiro, o que é um crime contra a humanidade. 
Em anexo a decisão do Ministro Joaquim Barbosa presidente do Supremo.

Dr. Wagner Leão

Veja aqui a decisão do STF

SUSPENÇÃO DA LIMINAR




















sexta-feira, 15 de março de 2013

Especialista diz que cachorro tratado não transmite a Leishmaniose


Durante audiência pública contra a Política de Combate à Leishmaniose, nesta quarta-feira (13) na Justiça Federal no Parque dos Poderes, em Campo Grande, o médico veterinário doutor em Parasitologia e professor de doenças Infectocontagiosas, Vitor Márcio Ribeiro, de Minas Gerais, afirmou que cão tratado não transmite a doença.
A audiência ocorre por causa de uma ação civil pública proposta pela ONG Abrigo dos Bichos contra a Prefeitura de Campo Grande e a Secretária Municipal de Saúde. Eles querem impedir que o poder público continue praticando a eutanásia de cães como única política de controle da doença e que adote medidas mais éticas e rígidas nas abordagens da população nas casas.
Para Vitor, a saúde humana é mais importante. No entanto, a saúde animal deve ser tratada com respeito. “As autoridades de saúde pública têm focado o programa de controle na eliminação de cães soropositivos ou doentes, porém nós temos tratamentos que neutralizam a capacidade do cão transmitir a doença. A eutanásia não reduz a doença”, afirma.
Compartilha da mesma opinião a presidente da ONG Abrigo dos Bichos, Maíra Kaviski Peixoto. Segundo a veterinária, os métodos de diagnósticos e o controle da doença são falhos na maioria das vezes. “Milhares de cães são mortos por ano e a doença está ai”, disse.
O abrigo dos bichos questiona o sacrifício de cães e alega que os exames aplicados no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) são testes não conclusivos, que levam ao sacrifício animais sadios e que, conforme pesquisas científicas, não há comprovação de que o cão esteja relacionado à transmissão da doença para o ser humano.
Professor doutor Vitor durante a audiência. (Foto: Simão Nogueira)Professor doutor Vitor durante a audiência. (Foto: Simão Nogueira)
Como prova de que há falhas no exame, o acadêmico Humberto Motoyoshi, de 36 anos, levou a cachorrinha Glória, que foi diagnóstica com a doença em janeiro deste ano. “Levei ela e os meus dois gatos para vacinar contra raiva no CCZ e eles aproveitaram para fazer o exame da Leishmaniose”.
Depois de sete dias, Humberto recebeu uma ligação do órgão dizendo que a cachorrinha estava com a doença. Com resultado positivo em mãos, ele procurou uma clinica particular para fazer a contraprova, pagou R$ 50 por um novo exame, que deu negativo. “Se desse positivo eu iria apelar pelo tratamento”, afirma.
A informação contestada pela responsável técnica do CCZ, Juliana Rezende Araújo. “Nós estamos de acordo com as normas do Ministério da Saúde. Só fazemos a eutanásia depois de dois exames com o resultado positivo,” destaca.
Audiência – Integrantes e simpatizantes dos movimentos de proteção animais levaram os cachorros para frente da sede da Justiça Federal. Presente em todos os eventos da ONG, o cachorro Scooby estava lá também.
Scooby ganhou notoriedade depois de ser arrastado pelo dono do bairro Aero Rancho até o CCZ. O animal tem leishmaniose e foi pivô da polêmica envolvendo o tratamento à doença.
A audiência pública foi coordenada pelo juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, que teve a presença de representantes da ONG, Prefeitura, advogados, vários especialistas e profissionais na área e acadêmicos de Medicina Veterinária.
“Tanto aqui como em qualquer lugar do Brasil não há um compromisso de tratar a vida dos animais”, disse o membro da ONG Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais), do Rio de Janeiro, Paulo Pereira Rodrigues.
“Viemos de longe para defendermos a causa”, finaliza Paulo com um grupo de integrantes da ONG.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A proibição do tratamento da leishmaniose canina e o “salvar vidas” do médico veterinário, por Mone Seixas


Após anos de luta por médicos veterinários e comunidade a favor do tratamento para a leishmaniose visceral canina (LVC), a Justiça finalmente considerou ilegal a Portaria Interministerial nº 1426, que impedia os médicos veterinários de realizarem o tratamento para a doença. A posição da Justiça permite, então, que os animais sejam tratados com medicamentos humanos. Mas, para a surpresa de alguns, o Conselho Federal da Medicina Veterinária (CFMV), indo na contramão da história e da ética, posicionou-se contra o tratamento, divulgando uma Nota de Esclarecimento. Segundo a nota, os profissionais de Medicina Veterinária que determinarem o tratamento da LVC poderão ser denunciados junto ao Conselho Regional de seu estado.
A formação em Medicina Veterinária tem como requisito o cuidado. O “salvar vidas” está inserido na profissão desde o seu surgimento, mas parece que o CFMV entende isso de outra forma. Tenta nos proibir e, mesmo após a permissão judicial, tenta nos intimidar com uma Nota de Esclarecimento. Ao nos proibir de tratar animais que, sem tratamento, provavelmente morrerão, o CFMV tenta nos impedir de fazer aquilo para que nos formamos e dedicamos anos e anos de estudo. Pede a nós que fiquemos parados assistindo, a cada dia, aos animais com leishmaniose definhando, sem tratamento. Ou, pior ainda, obriga-nos a sacrificar o animal doente para não vê-lo sofrer. O que se passa com o CFMV?
O importante é que a justiça prevaleceu e agora podemos aliviar o sofrimento dos animais com leishmaniose, também vítimas diretas das ações antrópicas de degradação ambiental, que têm influência no comportamento atual dos flebotomíneos, mosquitos vetores do protozoário causador da doença.
Soluções? Em primeiro lugar um posicionamento ético do CFMV e de todos os médicos veterinários, ao entender que o assunto envolve vidas e não simples elementos de risco à saúde humana. Em segundo, há um arcabouço de medidas que podem minimizar o quadro atual de expansão da LVC no Brasil, sendo ele: educação ambiental, vigilância epidemiológica, vigilância entomológica, investimento em pesquisas que visem modificar essa realidade em conjunto com condutas de respeito com a vida animal.
Todas essas medidas estão de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que determina, desde 2006, como paradigma para o combate às zoonoses, o conceito de Saúde Única (One Health). Este envolve elementos da Medicina Veterinária com a Medicina Humana, a partir de pesquisas em epidemiologia e novas ferramentas, diagnóstico e vigilância, advocacia e informação, todos em harmonia para a modificação do quadro atual de zoonoses em todo o mundo.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Após liminar, Ministério reforça veto ao tratamento de cães com leishmaniose

Ministério diz que tratamento contra leishmaniose,
como no caso de Scooby, continua proibido. (Foto: Rodrigo Pazinato)

O Ministério da Saúde reafirmou, nesta sexta-feira (18), que é contra o tratamento de cães com leishmaniose, em resposta à consulta do Campo Grande Newssobre a decisão da Justiça Federal que derrubou portaria sobre o assunto. O órgão informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado da decisão e que continuam valendo as regras impedindo o uso de medicamentos para humanos no treinamento da doença em cães.
“Embora a medicação, em uso animal, possa resultar no desaparecimento dos sinais clínicos, os cães continuam como fontes de infecção para o vetor, representando um risco para saúde da população humana e canina”, afirma a nota do Ministério. “Essa prática pode tornar o parasita causador da doença resistente às drogas atualmente disponíveis”, segue o texto.
Ainda conforme o órgão, até o momento, não há produtos registrados eficazes para este tipo de tratamento. O ministério destacou, ainda que o posicionamento está de acordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre o assunto.
Nesta quarta-feira (16) uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou a portaria do Ministério da Agricultura que proibia o tratamento de cães com leishmaniose visceral. A ação foi movida pela ONG (Organização Não Governamental) Abrigo dos Bichos e é válida para todo o País.
O Tribunal autorizou o tratamento dos cães com o entendimento de que proibindo a utilização de medicamento humano para tratamento, automaticamente é incentivado o extermínio dos animais. Em Campo Grande, a polêmica reacendeu após o caso do cão Scooby, que sofreu maus tratos, teve a doença diagnosticada, foi tratado, depois voltou ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), de onde foi retirado ontem, pela Abrigo dos Bichos, graças a uma decisão da Justiça. Havia o temor de que ele fosse submetido a eutanásia.
À medida ainda cabe recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), que pode manter ou não a decisão da instância anterior, mas até um novo julgamento o tratamento está autorizado.
O tratamento é proibido pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), que inclusive pune os profissionais que o praticam, como a médica veterinária Sibele Cação que teve cassado o mandato de presidente do Conselho Regional. Sibele defende o procedimento com os animais, sendo uma das defensoras do tratamento do cão Scooby, símbolo da luta dos que defendem o fim da eutanásia dos cães contaminados.
Como a portaria não tem eficácia, os médicos veterinários que fizerem não podem ser punidos, mesmo em caso de derrubada da medida.

Anta, capivara e rato também propagam leishmaniose, diz juiz que soltou Scooby

Cão foi entregue pela Prefeitura à ONG Abrigo dos Bichos
na terça-feira (Foto: Rodrigo Pazinato)

Na decisão do juiz Amaury Kuklinsk, da Vara de Direitos Coletivos, Difusos e Homogêneos, em que determina a entrega do cão Scooby à ONG Abrigo dos Bichos, ele cita que não somente os cães, mas também “homem, anta, capivara e rato” fazem parte do ciclo de propagação da leishmaniose.
Ele cita homens e os outros animais pois eles estão no meio urbano da Capital, e podem ser hospedeiros do protozoário que causa a doença, que não é transmitida no contato animal com animal, e sim pela picada dos mosquitos hematófagos, vetores de transmissão.
Além disso, ele contou que o ato administrativo da Prefeitura, em interromper o tratamento de Scooby e cogitar o seu sacrifício, está totalmente dissociado dos estudos científicos que vem sendo produzidos e aceitos em países como Espanha, França, Itália e Alemanha, que conforme o juiz, tratam seus animais com eficiência.
A decisão ainda revela que as pesquisas mostram que o extermínio de animais é de pouca valia, e que resultados significativos foram obtidos por meio de inseticidas que exterminem o mosquito transmissor.
A Prefeitura de Campo Grande entregou o cão Scooby na tarde desta terça-feira (15) ao Abrigo dos Bichos. O animal ganhou notoriedade depois de ser arrastado pelo dono do bairro Aero Rancho até o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).
Scooby tem leishmaniose e foi pivô da polêmica envolvendo o tratamento à doença. A orientação do Ministério da Saúde é a eutanásia, mas o ex-prefeito Nelson Trad Filho (PMDB) determinou que o animal fosse preservado, depois de uma campanha nas redes sociais.
De acordo com a médica-veterinária e presidente do Abrigo dos Bichos, Maíra Kaviski Peixoto, Scooby será levado para a clínica veterinária onde ficou internado antes der levado ao CCZ para continuar o tratamento da leishmaniose e refazer todos os exames para certificarem a respeito da saúde do animal.
Exames foram feitos no cachorro para verificar a atual situação de saúde dele. Segundo o Abrigo dos Bichos, uma das constatações é a de que ele perdeu 1 kg no período de que foi tirado do tratamento e esteve no CCZ.

Leishmaniose: a doença negligenciada.


A Sociedade de Proteção de Bem Estar Animal – Abrigo dos Bichos de Campo Grande, após apresentar ação judicial perante a Justiça Federal, conseguiu decisão inédita no país, visando a proteção dos animais portadores de leishmaniose.
A decisão proferia em segundo grau, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizado em São Paulo, entendeu pela ilegalidade da Portaria Ministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, importando, assim, na suspensão dos efeitos de dita norma.
Vale esclarecer que a Portaria atacada pela ação judicial promovida determinava que o médico veterinário estava proibido de efetuar o tratamento de animais diagnosticados com leishmaniose visceral, apesar da existência de medicamentos humanos para tal finalidade e, ainda determinava a eutanásia, o sacrifício, dos animais assim diagnosticados.
Segundo a decisão proferida, em voto divergente, pelo Des. André Nabarrete, a Portaria Ministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008 é ilegal, pois impede o livre exercício da profissão do médico veterinário, além de ser contrária a proteção constitucional do meio ambiente e da própria pessoa humana, na qual podem ser incluídos os animais, já que seres vivos dotados de sistema nervoso desenvolvido, que lhes confere sentimentos como a dor.
Ademais, na decisão de elevada sabedoria e independência, o Desembargador reconheceu que a matança dos animais infectados é afrontosa à legislações de ordem internacional, como a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, assinada em Bruxelas e admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois esta norma impõe a proteção à vida dos animais, tanto decorrentes de maus tratos, quanto da vida digna.
A decisão tem efeitos imediatos de modo que desde logo está proibido o sacrifício de animais que possam ser tratados, seja com medicamento animal, humano ou, ainda, com medicamentos não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,, bem como, fica sem efeito as Resoluções dos Conselhos Regionais que se apoiaram na aludida Portaria.
Importante entender que, apesar disso, é possível que a decisão seja revista, tanto no Tribunal Federal, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, já que passível de recurso, os quais, como regra, não terão o condão de inviabilizar a imediata suspensão dos efeitos decorrentes da Portaria Ministerial.
Por todas essas razões podemos dizer que a solução apresentada pelo eminente julgador traduz de modo satisfatório o interesse dos animais e de seus donos, sem afrontar o interesse público, especialmente porque, a eutanásia desses animais não tem o efeito de acabar ou reduzir a incidência da doença, já que centenas foram sacrificados nos últimos anos e os números de contaminação só aumentam.
Outrossim, a afamada decisão importa em maior liberdade na atuação do médico veterinário, garantindo a este profissional importante papel no controle e tratamento da leishmaniose animal, já que este profissional será o responsável pela verificação da possibilidade de tratamento do animal e determinar qual o produto farmacológico mais adequado a cada caso, e garante ao proprietário do animal o direito de escolher a melhor solução para seu dilema: trata ou exterminar.
Diante de tudo isso, notável, independente, e fortalecedora se revela a mencionada decisão por entender que uma Portaria não pode sobrepor-se a vontade decorrente da Constituição Federal, da Convenção Internacional de Bruxelas e das leis de proteção ao meio ambiente, demonstrando, ainda, a importância da atuação do advogado frente a essas situações de caráter jurídico duvidoso, até porque, doravante, constituirá crime o sacrifício indiscriminado de animais, que responderão civil e penalmente por isso.
(*) Por Wagner Leão do Carmo é advogado.