quinta-feira, 4 de junho de 2015

TRF3 proíbe eutanásia em cães com Leishmaniose

(Foto: Kísie Ainoã/ Arquivo)
Para desembargadores federais, prática infringe princípios constitucionais, podendo provocar mal estar na comunidade

Os órgãos públicos de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul (MS), estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães do munícipio. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que deu provimento a agravo de instrumento interposto pela organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem Estar Animal - Abrigo dos Bichos.

 O acórdão, baseado em jurisprudência do TRF3 e de tribunais superiores, destaca que a medida se mostra desacertada e desguarnecida da necessária razoabilidade e proporcionalidade, as quais devem pautar os atos da administração pública. A medida vai também contra dispositivos constitucionais relativos ao direito de propriedade, vedação à violação do domicílio e à pratica de crueldade contra animais, provocando desconforto e a ira da comunidade. 

Para os magistrados, ao invés de utilizar da prática da extinção dos animais, o poder público deveria adotar providências para erradicar os focos (criadouros) do vetor (Lutzomyialongipalpis) da transmissão do protozoário que infecta humanos e animais. Deveria também promover pesquisas com medicamento já usado em outros países para a cura das vítimas da doença. 

“Infelizmente, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública; ou seja, o Brasil ainda viceja numa espécie de "Idade Média" retardatária, onde a preocupação é eliminar ou afastar a vítima e não o causador da doença ("mosquito-palha", nome científico Lutzomyialongipalpis) que espalha o protozoário Leishmania chagasi”, salientou o desembargador federal Johonsom di Salvo, relator do processo no TRF3. 

A ONG protetora dos animais havia ajuizado a ação civil pública em 2008, visando impedir que a Prefeitura utilizasse a prática da eutanásia canina como meio de controle da leishmaniose visceral. A liminar foi concedida para impedir o poder público de sacrificar animais à força, porém, posteriormente, o juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande reconsiderou a decisão para revogá-la em parte. 

O recurso chegou ao TRF3 que manteve a suspensão da eutanásia. No acórdão, proferido na quinta-feira (28/05/2015), os desembargadores decidiram pela proibição da prática na capital sul-mato-grossense, acolhendo o pedido da ONG, “evitando-se a tomada de drásticas e irreversíveis medidas de controle, sem possibilidade de reparação para os cidadãos”. 

Caráter humanitário 

Para o desembargador federal relator Johonsom di Salvo, a prática adotada para controlar a doença pelo poder público no município de Campo Grande ofende de modo brutal o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. “Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadãos sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais para matá-los”. 

No relatório, o magistrado questiona a eficácia do extermínio de cachorros como forma de combater a leishmaniose adotado pela Saúde Pública desde 1953. Centenas de milhares de animais já teriam sido exterminados dessa maneira e as estatísticas da contaminação canina aumentam anualmente. Para ele, há outros métodos para se lidar com a enfermidade.

 “A ação do Poder Público - incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença - não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (Glucantime) que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou.

 Por fim, ele recomenda que o poder público permita que o animal seja tratado sob a supervisão e responsabilidade de médico veterinário. “Convém aduzir que os órgãos públicos não podem proibir - especialmente através de atos normativos inferiores à lei em sentido formal - que os donos dos animais e os médicos veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, concluiu.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Leishmaniose tem tratamento, mas medicamento é proibido no Brasil

O médico veterinário Leonardo Maciel é um dos precursores do tratamento para a leishmaniose no Brasil
O médico veterinário Leonardo Maciel é um dos precursores do tratamento para a leishmaniose no Brasil
Apesar de o tratamento para a leishmaniose visceral canina ser permitido na Europa e em vários outros países do mundo, no Brasil, a discussão é antiga e provoca polêmicas. Segundo a liminar nº 677, expedida em outubro de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal, os tutores de cães infectados pela doença têm o direito de tratá-los. No entanto, uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), diz que o procedimento não pode ser feito com medicamento humano nem com produto importado. Essas são as únicas formas de cuidar do animal doente. “Esses medicamentos não estão disponíveis no país. E não podem ser importados por não serem registrados no MAPA. Portanto, a portaria é totalmente contraditória”, explica o advogado Arildo Carneiro Junior, da ACJ Advocacia e Consultoria Jurídica.
Diante de tantas controvérsias, em janeiro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a vigência da portaria do MAPA, em resposta a uma ação movida pela ONG Abrigo dos Bichos, do Mato Grosso do Sul. “Com esse entendimento do tribunal, o tratamento pode ser feito através de autorização judicial, já que há precedentes”, explica o advogado. Segundo ele, a maior conquista, no entanto, é que os animais contaminados não podem mais ser recolhidos e mortos pelos centros de controle de zoonoses das cidades. “Desde que o tutor tenha interesse em tratar o animal, ele tem o direito de buscar todos os recursos para fazê-lo”.
A empresária Márcia Resende Carvalho enfrentou as autoridades para tratar um animal, que viveu mais tempo que o previsto
A empresária Márcia Resende Carvalho enfrentou as autoridades para tratar um animal, que viveu mais tempo que o previsto.
O que muitos desconhecem é que os verdadeiros vilões da doença, que afeta tanto humanos quanto animais, não são os cães, mas sim o mosquito-palha. De difícil combate, ele se reproduz em locais onde existe abundância de material orgânico, como folhas, frutos, fezes de animais, entulhos e lixo. Além disso, ele é hemofágico, ou seja, se alimenta do sangue de humanos e animais, incluindo galinha, porco e cavalo. A doença também é transmitida de humano para humano. Para isso, basta que o mosquito infecte alguém e, em seguida, pique outra pessoa.
No Brasil, a grande discussão, no entanto, gira em torno da morte induzida  dos cães infectados, e não exatamente do combate efetivo ao vetor. “Os cães são o reservatório para que a infecção se perpetue e, mesmo após o tratamento, continuam sendo fonte de transmissão”, diz o médico epidemiologista Unaí Tupinambás. Em contrapartida, a morte induzida é contestada por especialistas que garantem que a matança de cães não diminui o índice de contágio da leishmaniose. E afirmam que, dos 88 países do mundo onde a doença é endêmica, o Brasil é o único que utiliza a morte dos cães como instrumento de saúde pública.
“A leishmaniose visceral tem controle, tem tratamento eficaz e, portanto, não é necessário optar pela morte induzida do animal, exceto em casos específicos”, explica o veterinário Leonardo Maciel, da clínica Animal Center. Precursor do tratamento da leishmaniose visceral canina em Belo Horizonte, há 20 anos o médico estuda a enfermidade e garante que a campanha feita pelo poder público incentivando a morte dos cães contaminados, como forma de controlar a endemia, surtiu efeito contrário. “O tiro saiu pela culatra. A campanha foi totalmente ineficaz e provocou pânico na população. Hoje, nossa cidade é uma das que mais sofrem com a doença no Brasil. Isso porque inúmeros animais foram abandonados nas ruas, sendo contaminados e se tornando transmissores, e, ao mesmo tempo, se reproduzindo”.
Como o vetor da doença permanece presente nos ambientes não dedetizados, os novos cães adquiridos para suprir a falta dos que foram perdidos acabam sendo contaminados e, consequentemente, mortos ou abandonados. “Definitivamente, o problema da leishmaniose não é o cão, e sim o mosquito”, afirma Maciel.
Enquanto a importação de medicamentos veterinários como o Glucantime – indicado para o tratamento da leishmaniose canina – não é liberada, os tutores seguem fazendo de tudo para salvar seus animais. “A doença é um tabu que precisa ser quebrado. Se é para combater algo, vamos combater sua origem, que é o mosquito-palha”, diz a empresária Márcia Resende Carvalho. Em 2003, a empresária comprou uma briga com o poder público para poder tratar o poodle Nicolau. “Lutei muito para que ele não fosse morto e consegui. Ele viveu bem por muitos anos até falecer por outros motivos. Temos o direito de tratar nossos animais”.
Fique por dentro
Leishmaniose – também conhecida como calazar, a contaminação em seres humanos e animais ocorre através da picada da fêmea do mosquito Lutzomyialongipalpis, mais conhecido como mosquito-palha ou birigui
Sintomas no ser humano – febre prolongada, perda de peso, falta de apetite e aumento do fígado e baço. Se não tratada a tempo, a leishmaniose visceral tem alto índice de mortalidade em pacientes imunodeficientes portadores de doenças crônicas
Sintomas no cão – lesões de pele, perda de peso, descamações, crescimento exagerado das unhas e dificuldade de locomoção. No estágio avançado, o mal atinge fígado, baço e rins, levando o animal ao óbito
Prevenção
Fazer a retirada de qualquer tipo de material orgânico como folhas, fezes de animais, entulhos e lixo, onde o mosquito possa se reproduzir. A borrifação química é fundamental em áreas endêmicas
Uso de repelentes, coleira própria contra a leishmaniose, vacina específica, higienização do animal e do ambiente
A vacina Leishmune, aliada a outros métodos preventivos, reduz a chance de contaminação do animal e enfraquece o protozoário em cães já contaminados, diminuindo a chance de transmissão
Tratamento
O custo médio do tratamento é de R$ 1 mil, variando de acordo com o peso do animal. Inclui sessões de quimioterapia, feita por meio de medicação venal aplicada através de soro, e medicação oral. Exige o comprometimento do tutor em seguir as orientações veterinárias à risca, com realização de checape periódico e manutenção de alimentação específica com baixo teor de proteína.
Fonte: Encontro

terça-feira, 15 de outubro de 2013

STF garante o tratamento de cães com Leishmaniose



Caros amigos,

Segue e-mail do Dr. Wagner nos dando a BOA NOTÍCIA que obtivemos VITÓRIA NO STF garantindo o tratamento de cães com leishmaniose. 
E a luta continua...!!!
Abraços a todos
Maria Lúcia


Como se trata de uma correspondência geral, passo a responder a indagações, de forma geral e ampla. Ou seja, esclarecemos que propusemos, em 18 de setembro de 2008, contra a Portaria Interministerial n. 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.


Obtivemos o provimento do recurso de Apelação no Colendo Tribunal Federal de Recursos da 3ª. Região, o qual considerou ilegal a Portaria em foco e, consequentemente, retirou-a do mundo jurídico desde então. 

A União ingressou com três recursos, sendo: Embargos Infringentes e dois Pedidos de Suspensão de Liminar, um para o Superior Tribunal de Justiça (indeferido), e outro para o Supremo, igualmente indeferido, o qual, nos fundamentos de seu indeferimento reforça a tese de que o sacrifício dos cães constitui uma pratica cruel, que a politica pública deve ser revista com o apoio de cientistas e de médicos veterinários. 

Diz mais, que a Portaria afronta ao comando constitucional ( art. 225 da CF).
Após a decisão da Cautelar, que tinha natureza Preparatória, ingressamos com nova ação, a qual igualmente recebeu liminar suspendendo a eficácia da Portaria Interministerial. Nesse novo processo, houve oposição de Recurso de Agravo de Instrumento onde o Juiz Convocado Leonel Ferreira, entendeu, de forma exótica e atécnica, pelo restauro da eficácia da Portaria. Porém, esta decisão não pode ser aplicada , uma vez suspensa em razão da oposição de Recuso de Embargos de Declaração com efeitos Infringentes. 

Logo, a Portaria está com sua eficácia suspensa.

Por estar suspensa e em razão da maior Corte de Justiça do Brasil, de diretriz constitucional, ter referendado a decisão da Ação Cautelar que suspendeu a portaria em questão, os veterinários estão aparelhados a ministrar tratamento nos cães infectados.

Sem mais, informo que estão sendo sacrificados 6.000.000 (seis milhões) de cães por ano, no solo Brasileiro, o que é um crime contra a humanidade. 
Em anexo a decisão do Ministro Joaquim Barbosa presidente do Supremo.

Dr. Wagner Leão

Veja aqui a decisão do STF

SUSPENÇÃO DA LIMINAR




















sexta-feira, 15 de março de 2013

Especialista diz que cachorro tratado não transmite a Leishmaniose


Durante audiência pública contra a Política de Combate à Leishmaniose, nesta quarta-feira (13) na Justiça Federal no Parque dos Poderes, em Campo Grande, o médico veterinário doutor em Parasitologia e professor de doenças Infectocontagiosas, Vitor Márcio Ribeiro, de Minas Gerais, afirmou que cão tratado não transmite a doença.
A audiência ocorre por causa de uma ação civil pública proposta pela ONG Abrigo dos Bichos contra a Prefeitura de Campo Grande e a Secretária Municipal de Saúde. Eles querem impedir que o poder público continue praticando a eutanásia de cães como única política de controle da doença e que adote medidas mais éticas e rígidas nas abordagens da população nas casas.
Para Vitor, a saúde humana é mais importante. No entanto, a saúde animal deve ser tratada com respeito. “As autoridades de saúde pública têm focado o programa de controle na eliminação de cães soropositivos ou doentes, porém nós temos tratamentos que neutralizam a capacidade do cão transmitir a doença. A eutanásia não reduz a doença”, afirma.
Compartilha da mesma opinião a presidente da ONG Abrigo dos Bichos, Maíra Kaviski Peixoto. Segundo a veterinária, os métodos de diagnósticos e o controle da doença são falhos na maioria das vezes. “Milhares de cães são mortos por ano e a doença está ai”, disse.
O abrigo dos bichos questiona o sacrifício de cães e alega que os exames aplicados no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) são testes não conclusivos, que levam ao sacrifício animais sadios e que, conforme pesquisas científicas, não há comprovação de que o cão esteja relacionado à transmissão da doença para o ser humano.
Professor doutor Vitor durante a audiência. (Foto: Simão Nogueira)Professor doutor Vitor durante a audiência. (Foto: Simão Nogueira)
Como prova de que há falhas no exame, o acadêmico Humberto Motoyoshi, de 36 anos, levou a cachorrinha Glória, que foi diagnóstica com a doença em janeiro deste ano. “Levei ela e os meus dois gatos para vacinar contra raiva no CCZ e eles aproveitaram para fazer o exame da Leishmaniose”.
Depois de sete dias, Humberto recebeu uma ligação do órgão dizendo que a cachorrinha estava com a doença. Com resultado positivo em mãos, ele procurou uma clinica particular para fazer a contraprova, pagou R$ 50 por um novo exame, que deu negativo. “Se desse positivo eu iria apelar pelo tratamento”, afirma.
A informação contestada pela responsável técnica do CCZ, Juliana Rezende Araújo. “Nós estamos de acordo com as normas do Ministério da Saúde. Só fazemos a eutanásia depois de dois exames com o resultado positivo,” destaca.
Audiência – Integrantes e simpatizantes dos movimentos de proteção animais levaram os cachorros para frente da sede da Justiça Federal. Presente em todos os eventos da ONG, o cachorro Scooby estava lá também.
Scooby ganhou notoriedade depois de ser arrastado pelo dono do bairro Aero Rancho até o CCZ. O animal tem leishmaniose e foi pivô da polêmica envolvendo o tratamento à doença.
A audiência pública foi coordenada pelo juiz federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, que teve a presença de representantes da ONG, Prefeitura, advogados, vários especialistas e profissionais na área e acadêmicos de Medicina Veterinária.
“Tanto aqui como em qualquer lugar do Brasil não há um compromisso de tratar a vida dos animais”, disse o membro da ONG Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais), do Rio de Janeiro, Paulo Pereira Rodrigues.
“Viemos de longe para defendermos a causa”, finaliza Paulo com um grupo de integrantes da ONG.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

A proibição do tratamento da leishmaniose canina e o “salvar vidas” do médico veterinário, por Mone Seixas


Após anos de luta por médicos veterinários e comunidade a favor do tratamento para a leishmaniose visceral canina (LVC), a Justiça finalmente considerou ilegal a Portaria Interministerial nº 1426, que impedia os médicos veterinários de realizarem o tratamento para a doença. A posição da Justiça permite, então, que os animais sejam tratados com medicamentos humanos. Mas, para a surpresa de alguns, o Conselho Federal da Medicina Veterinária (CFMV), indo na contramão da história e da ética, posicionou-se contra o tratamento, divulgando uma Nota de Esclarecimento. Segundo a nota, os profissionais de Medicina Veterinária que determinarem o tratamento da LVC poderão ser denunciados junto ao Conselho Regional de seu estado.
A formação em Medicina Veterinária tem como requisito o cuidado. O “salvar vidas” está inserido na profissão desde o seu surgimento, mas parece que o CFMV entende isso de outra forma. Tenta nos proibir e, mesmo após a permissão judicial, tenta nos intimidar com uma Nota de Esclarecimento. Ao nos proibir de tratar animais que, sem tratamento, provavelmente morrerão, o CFMV tenta nos impedir de fazer aquilo para que nos formamos e dedicamos anos e anos de estudo. Pede a nós que fiquemos parados assistindo, a cada dia, aos animais com leishmaniose definhando, sem tratamento. Ou, pior ainda, obriga-nos a sacrificar o animal doente para não vê-lo sofrer. O que se passa com o CFMV?
O importante é que a justiça prevaleceu e agora podemos aliviar o sofrimento dos animais com leishmaniose, também vítimas diretas das ações antrópicas de degradação ambiental, que têm influência no comportamento atual dos flebotomíneos, mosquitos vetores do protozoário causador da doença.
Soluções? Em primeiro lugar um posicionamento ético do CFMV e de todos os médicos veterinários, ao entender que o assunto envolve vidas e não simples elementos de risco à saúde humana. Em segundo, há um arcabouço de medidas que podem minimizar o quadro atual de expansão da LVC no Brasil, sendo ele: educação ambiental, vigilância epidemiológica, vigilância entomológica, investimento em pesquisas que visem modificar essa realidade em conjunto com condutas de respeito com a vida animal.
Todas essas medidas estão de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que determina, desde 2006, como paradigma para o combate às zoonoses, o conceito de Saúde Única (One Health). Este envolve elementos da Medicina Veterinária com a Medicina Humana, a partir de pesquisas em epidemiologia e novas ferramentas, diagnóstico e vigilância, advocacia e informação, todos em harmonia para a modificação do quadro atual de zoonoses em todo o mundo.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Após liminar, Ministério reforça veto ao tratamento de cães com leishmaniose

Ministério diz que tratamento contra leishmaniose,
como no caso de Scooby, continua proibido. (Foto: Rodrigo Pazinato)

O Ministério da Saúde reafirmou, nesta sexta-feira (18), que é contra o tratamento de cães com leishmaniose, em resposta à consulta do Campo Grande Newssobre a decisão da Justiça Federal que derrubou portaria sobre o assunto. O órgão informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado da decisão e que continuam valendo as regras impedindo o uso de medicamentos para humanos no treinamento da doença em cães.
“Embora a medicação, em uso animal, possa resultar no desaparecimento dos sinais clínicos, os cães continuam como fontes de infecção para o vetor, representando um risco para saúde da população humana e canina”, afirma a nota do Ministério. “Essa prática pode tornar o parasita causador da doença resistente às drogas atualmente disponíveis”, segue o texto.
Ainda conforme o órgão, até o momento, não há produtos registrados eficazes para este tipo de tratamento. O ministério destacou, ainda que o posicionamento está de acordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre o assunto.
Nesta quarta-feira (16) uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou a portaria do Ministério da Agricultura que proibia o tratamento de cães com leishmaniose visceral. A ação foi movida pela ONG (Organização Não Governamental) Abrigo dos Bichos e é válida para todo o País.
O Tribunal autorizou o tratamento dos cães com o entendimento de que proibindo a utilização de medicamento humano para tratamento, automaticamente é incentivado o extermínio dos animais. Em Campo Grande, a polêmica reacendeu após o caso do cão Scooby, que sofreu maus tratos, teve a doença diagnosticada, foi tratado, depois voltou ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), de onde foi retirado ontem, pela Abrigo dos Bichos, graças a uma decisão da Justiça. Havia o temor de que ele fosse submetido a eutanásia.
À medida ainda cabe recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), que pode manter ou não a decisão da instância anterior, mas até um novo julgamento o tratamento está autorizado.
O tratamento é proibido pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), que inclusive pune os profissionais que o praticam, como a médica veterinária Sibele Cação que teve cassado o mandato de presidente do Conselho Regional. Sibele defende o procedimento com os animais, sendo uma das defensoras do tratamento do cão Scooby, símbolo da luta dos que defendem o fim da eutanásia dos cães contaminados.
Como a portaria não tem eficácia, os médicos veterinários que fizerem não podem ser punidos, mesmo em caso de derrubada da medida.